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Contrato de Gestão de Redes Sociais.
Referente contrato de prestação de serviços de gestão de redes sociais, com pagamentos mensais no valor de acordo o plano escolhido na página de apresentação.
Vencimento: A cada 30 dias, contados do vencimento da primeira parcela.
Contratado: Franxica Acessórios Ltda. CNPJ: 44.532.417/0002-51
1. Objeto Contratual: O Contratado compromete-se a prestar serviços de gestão de redes sociais conforme campo “Descrição do Produto/Serviços”.
2. Obrigações:
Obrigações da Contratante:
Fornecer informações relevantes sobre a empresa ou perfil a ser gerenciado.
Pagar o valor acordado nos prazos estipulados.
Obrigações do Contratado:
Executar os serviços conforme o objeto contratual.
Realizar o número de postagens conforme contratado.
Enviar o projeto de cada postagem para o contratante aprovar com antecedência mínima de 24 horas, seja por e-mail ou WhatsApp. Caso não haja resposta do contratante em relação à aprovação, a arte será considerada aprovada e postada, com o objetivo de não atrasar o programa de postagens.
Manter sigilo sobre informações confidenciais do Contratante.
3. Isenção de Responsabilidade de Uso de Imagens:
O Contratante declara que possui os direitos autorais ou autorização para uso de todas as imagens fornecidas para a gestão das redes sociais.
O Contratado não será responsável por qualquer violação de direitos autorais ou uso indevido de imagens fornecidas pelo Contratante.
O Contratante isenta o Contratado de qualquer responsabilidade legal relacionada ao uso das imagens.
4. Pagamento: O Contratante pagará ao Contratado o valor referente ao plano escolhido, mensalmente pelos serviços prestados.
6. Duração Contratual: Este contrato terá duração de um ano a partir da data de assinatura, não havendo qualquer multa por rescisão antecipada, de ambas as partes, observando se o disposto no item 7 e 8 dos termos de uso.
7. Rescisão/Extinção Contratual: Ambas as partes podem rescindir o contrato mediante aviso prévio de 30 dias.
8. Não haverá multa de ambas as partes na rescisão. Porém não exime os valores devidos pelos serviços já prestados.
9. Vigência do contrato e início dos trabalhos se darão a partir do pagamento da primeira mensalidade.
10. Foro: Fica eleito o foro da cidade de Jacareí-SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
Conclusão: Este contrato visa estabelecer as bases para uma parceria profissional eficiente e transparente, na gestão de redes sociais.